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Investimentos

Debênture incentivada: como ela voltou à cena com nova regra do governo

Restrição para CRI, CRA, LCI e LCA deu vida nova a este ativo isento de Imposto de Renda

Por Leo Guimarães

14/03/2024 | 9:40 Atualização: 14/03/2024 | 9:40

Foto: Envato Elements
Foto: Envato Elements

As debêntures incentivadas são títulos de dívida emitidos por empresas de infraestrutura que querem financiar seus projetos. A ideia é estimular o investimento em setores de telecomunicações, energia, logística, saneamento, entre outros, por meio de benefícios fiscais que atraem investidores individuais interessados em melhorar a performance de sua carteira de renda fixa. Esse títulos voltaram ao destaque com as mudanças na legislação promovidas pelo governo com a publicação da Lei 14.801 em janeiro.

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O principal incentivo das debêntures está na isenção do Imposto de Renda (IR), especialmente quando se considera a tabela regressiva que varia de 15% a 22,5% de alíquota sobre o tempo de investimento. Comparado a Certificado de Depósito Bancário (CDB) e títulos públicos, que não são isentos, as debêntures apresentam um mercado robusto, diversificado e com liquidez no mercado secundário, o que facilita a saída em momentos de necessidade.

  • Confira: Nova regra para renda fixa livre de IR cria alternativa para bater o CDI

“Além disso, as debêntures oferecem prêmios maiores, proporcionando um retorno maior exatamente por estarem expostas ao risco corporativo”, comenta Karina Freitas, analista de crédito da B.Side.

Justamente por isso, são títulos que funcionam muito bem para incrementar a carteira de renda fixa. Para aqueles que pensam na aposentadoria, consegue neste mercado papeis que pagam o equivalente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) + 6%. “Isso é bom para compor uma carteira cujo objetivo é ter IPCA+ 4% na perpetuidade “, diz Saulo Godoy, consultor da Apen Capital.

Nova legislação incentiva emissões de debêntures

A nova legislação (Lei 14.801/24) facilitou a emissão das debêntures incentivadas e criou uma nova modalidade, as debêntures de infraestrutura. Anteriormente, era necessário uma portaria e a aprovação de ministérios para o lançamento deste tipo de título. “Hoje não é mais necessário uma portaria. Basta comprovar o uso dos recursos e estar no setor incentivado para emitir”, explica Thomas Tenyi, analista do BTG Pactual.

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A mudança também possibilita que uma empresa lance dívidas tanto para um projeto que está sendo construído quanto para um que já foi concluído no ado. “Antes, isso era limitado a dois anos. Agora, é possível lançar um título incentivado para reembolsar o investimento feito nos últimos cinco anos. A nova lei estendeu o prazo”, comentou Tenyi.

No caso da nova debênture de infraestrutura, essa não tem isenção de IR para o investidor, mas cria um incentivo para o emissor, pois reduz a base tributária da empresa. “Isso proporciona uma taxa de retorno maior e atrai investidores institucionais, como fundos de pensão e fundos tradicionais”, explicou o especialista.

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