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Educação Financeira

Imposto de Renda 2023: como declarar investimentos em renda fixa?

Mesmo investimentos isentos ou retidos na fonte devem ser declarados à receita

Por Iuri Gonçalves

08/03/2023 | 14:39 Atualização: 08/03/2023 | 14:39

Mesmo investimentos isentos ou retidos na fonte devem ser declarados. (Fonte: Shutterstock)
Mesmo investimentos isentos ou retidos na fonte devem ser declarados. (Fonte: Shutterstock)

A Receita Federal anunciou as regras para a declaração do Imposto de Renda (IR) de 2023 na segunda-feira (27). Apesar das novidades divulgadas, investidores de renda fixa não precisam se preocupar com alterações na declaração desse tipo de aplicação.

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Neste ano, a principal mudança foi para aqueles que possuem investimentos na Bolsa de Valores. Antes, todos os investidores que haviam realizado operações na Bolsa deveriam declará-las, não importando o valor. Em 2023, só aqueles que venderam ações com valor total superior a R$ 40 mil ou lucraram com a venda de papéis precisam prestar contas.

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“Em termos de renda fixa não se teve notícia, pelo menos de alteração da forma de declarar em relação ao que já vinha sendo feito nos anos anteriores”, explica Renato Batiston, membro do Cescon Barrieu Advogados.

Quem investe em renda fixa precisa declarar Imposto de Renda?

Investimentos em renda fixa são isentos de tributação ou possuem desconto automático na fonte de renda — quando a instituição financeira ou a corretora são responsáveis por recolher e transferir o valor para o Estado. Isso não significa, no entanto, que eles não devam ser declarados.

Segundo o advogado tributarista e especialista em Imposto de Renda, Dalton Dallazem, a declaração desse tipo de valor é importante para justificar aumentos de patrimônio de um ano para o outro. “Digamos que você ganhou R$ 100 mil em uma aplicação financeira e comprou um carro com esse dinheiro. Se você não informar essa renda, não tem como justificar a origem do valor que você pagou pelo carro”, explica.

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Rendimentos tributáveis, como aqueles provenientes de debêntures comuns, Certificados de Depósito Bancário (CDBs), Letras de Câmbio (LCs), Recibos de Depósito Bancário (RDBs) e Tesouro Direto, são tributados uma única vez, na fonte. A declaração deles não aumenta a taxa nem a base de cálculo do IR.

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“A fonte pagadora do rendimento, neste caso, é o banco ou a corretora. Então isso já está tributado. Você não vai ter nenhum reflexo no valor do Imposto de Renda” explica Dallazem.

A tributação desses investimentos segue a tabela regressiva, que busca privilegiar o poupador de longo prazo. Quanto mais longo for o investimento, menor é a alíquota.

Prazo da aplicação Alíquota
Até seis meses 22,5%
De seis a 12 meses 20%
De 12 a 24 meses 17,5%
Depois de 24 meses 15%

Mesmo os investimentos em renda fixa isentos de impostos devem ser declarados. Nos casos de debêntures incentivadas, Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e poupança, a prestação de informações ao fisco não serve apenas para calcular o imposto devido, mas também demonstrar a formação do patrimônio dos contribuintes.

O que deve ser declarado no IR para renda fixa

Segundo Batiston, a declaração de Imposto de Renda tem como regra dois grandes blocos de informações. No primeiro, são declarados os Bens e Direitos do contribuinte e, no segundo, são preenchidas as fichas de rendimentos.

Bens e Direitos não se resumem a imóveis, veículos ou saldo em conta. Aplicações financeiras, como aquelas em renda fixa, também devem ser incluídas nessa categoria da declaração do Imposto de Renda.

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“Aqui tem um detalhe: você vai informar o quanto investiu a custo histórico. Então, por exemplo, eu fiz um investimento há dez anos e nunca o resgatei. Bom, esse investimento deve estar lá pelo valor histórico de dez anos atrás, você não atualiza”, explica Batiston.

Isso é, apenas o valor investido incialmente deve ser informado entre os “Bens e Direitos”. Uma aplicação de R$ 2 mil em um CDB, mesmo após os rendimentos, deve ser registrada com esse mesmo valor.

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O outro grupo de informações contém os dados sobre a renda da pessoa física. Ainda que os rendimentos oriundos de investimentos não sejam a sua principal fonte de renda, é preciso incluí-los junto aos demais, como salário, aposentadoria, aluguéis e benefícios trabalhistas.

Os contribuintes devem receber de seus bancos ou corretoras um informe de rendimentos, onde consta a posição da pessoa em relação ao investimento na diferença de um ano. Em 2023, por exemplo, serão enviadas as informações de 31 de dezembro de 2021 e 31 de dezembro de 2022.

No documento também é informado qual foi o rendimento da aplicação nesse período e o seu tipo de tributação. O informe é fundamental para o preenchimento do IR e pode ser consultado também pelo internet banking ou solicitado à instituição financeira ou corretora, caso não seja enviado.

  • Veja o o a o para declarar ações

“Para todos os investimentos é necessário informar o CNPJ da fonte pagadora, que pode ser tanto a instituição financeira que istra os papéis, quanto as próprias empresas que emitem debêntures”, aponta o conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), Marcio Lério da Silva.

Como deve ser feita a declaração do IR para renda fixa

No caso de todos os investimentos em renda fixa, é necessário preencher a ficha “Bens e Direitos” com as informações de cada um deles. O caminho para incluir os dados é selecionar o grupo de “Aplicações e Investimentos” e, depois, indicar qual é o tipo de investimento. No caso da renda fixa, as opções associadas a cada tipo de investimento podem ser vistas na tabela a seguir.

Títulos públicos e privados sujeitos à tributação Títulos isentos de tributação Depósito em conta poupança
Debêntures comuns, CDBs, LCs, RDBs e Tesouro Direto Debêntures incentivadas, LCIs, LCAs, CRIs e CRAs Poupança

Com o preenchimento dos “Bens e Direitos”, já é possível incluir as fichas para os rendimentos. “Eles devem ser informados nos campos ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’ ou ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva’, conforme a modalidade”, explica Lério da Silva. É nessa mesma etapa em que os dados presentes no informe de rendimentos disponibilizado pelo banco ou pela corretora são incluídos.

Declaração de CRIs

Na experiência de Batiston, os casos que fogem um pouca à regra são de alguns tipos de CRI. “Muitas vezes esse papel paga um valor todo mês. Só que parte desse valor é juros e parte é a devolução do valor investido. E aí se a fonte pagadora não disser quanto é juros e quanto é devolução do capital investido, a pessoa não consegue declarar”, explica.

Essa operação pode interferir no valor principal do investimento. Se no período de um ano uma parcela do aporte inicial for devolvida, isso significa que o valor da aplicação que deve ser registrado é menor. Investidores que tiverem dificuldades para declarar esse tipo de aplicação devem entrar em contato com a corretora para confirmar os valores.

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