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INSS: prazo para pagamento de abril é diferente para autônomos e MEIs; confira

Com o reajuste do salário-mínimo para R$ 1.518,00, tanto MEIs quanto autônomos precisam se atentar aos novos valores de contribuição ao INSS e aos prazos de pagamento mensais

Por Isabela Ortiz

06/05/2025 | 17:00 Atualização: 06/05/2025 | 17:56

Empresário individual é MEI. Foto: Adobe Stock
Empresário individual é MEI. Foto: Adobe Stock

Tanto os Microempreendedores Individuais (MEIs) quanto os autônomos são profissionais que, ao formalizarem suas atividades — mesmo atuando fora do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — am a ter direito aos benefícios previdenciários. Para isso, são requisitados a contribuir mensalmente com um valor calculado sobre o salário-mínimo. No caso dos MEIs, essa contribuição corresponde a 5% do piso nacional. Com o reajuste do salário-mínimo para R$ 1.518,00, já está em vigor o novo calendário de pagamentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com os valores atualizados conforme essa base.

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Os autônomos devem efetuar a contribuição até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. Caso esse dia caia em um fim de semana ou feriado, o pagamento pode ser realizado no primeiro dia útil subsequente. Por exemplo, a contribuição referente ao mês de abril deve ser quitada até o dia 17 de maio, uma segunda-feira. Já os MEIs têm como prazo o dia 20 de cada mês para fazerem o recolhimento referente ao mês anterior. Assim, a contribuição de abril deverá ser paga até 20 de maio.

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No que diz respeito ao valor e à forma de cálculo da contribuição, os MEIs devem recolher 5% do valor do salário-mínimo vigente. Com o novo piso de R$ 1.518, isso corresponde a uma contribuição de R$ 75,90. Além disso, incidem sobre o pagamento os impostos adicionais conforme o tipo de atividade exercida, como o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para comércio ou o Imposto sobre Serviços (ISS) para prestação de serviços. Esse valor é recolhido por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

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Para os autônomos, considerados contribuintes individuais, existem duas formas principais de contribuição. A primeira corresponde a 20% sobre o salário escolhido, que deve respeitar os limites do salário-mínimo (R$ 1.518) e do teto do INSS (R$ 7.786,02). A segunda forma, destinada àqueles que não prestam serviço a pessoas jurídicas, é de 11% sobre o salário-mínimo.

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Como emitir o guia de pagamento?

A emissão da guia de pagamento para a contribuição ao INSS varia conforme o tipo de contribuinte. Os MEIs devem gerar o DAS, que reúne os tributos e a contribuição previdenciária em um único boleto. Esse documento pode ser emitido de forma prática pelo Portal do Simples Nacional ou por meio do aplicativo “MEI”, disponível para os sistemas Android e iOS.

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Para os trabalhadores autônomos, a contribuição é feita por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser gerada diretamente no site ou no aplicativo “Meu INSS”. A emissão é simples e não exige ou senha, facilitando o o ao serviço.

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Vale lembrar que a contribuição ao INSS assegura o a diversos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. No caso do MEI, essa categoria é destinada a empreendedores que faturam até R$ 81 mil por ano e exercem atividades econômicas permitidas no regime do Simples Nacional.

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