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Tempo Real

CLT pode trocar banco no consignado a partir de hoje; veja como fazer a portabilidade

Nova regra amplia a liberdade do consumidor para buscar taxas de juros mais baixas; confira

Por Isabela Ortiz

06/06/2025 | 15:32 Atualização: 06/06/2025 | 15:32

Com a portabilidade do consignado CLT, trabalhador poderá reduzir os juros da dívida. (Imagem: Daniels C/peopleimages.com em Adobe Stock)
Com a portabilidade do consignado CLT, trabalhador poderá reduzir os juros da dívida. (Imagem: Daniels C/peopleimages.com em Adobe Stock)

Quem já contratou o Crédito do Trabalhador terá a partir desta sexta-feira (6) a possibilidade de migrar suas dívidas para outras instituições financeiras que ofereçam taxas de juros mais baixas. A portabilidade do consignado CLT amplia a liberdade do consumidor ao permitir a troca de dívidas de qualquer banco, inclusive das contraídas por meio da linha consignada lançada em março deste ano.

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Todo o processo de migração e concessão de novos empréstimos será gerido pela Dataprev, empresa responsável pela tecnologia da informação do governo federal. Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) acompanhará diariamente tanto as taxas de juros praticadas pelas instituições quanto o perfil dos tomadores de crédito.

A portabilidade automática, no entanto, será válida apenas para operações de Crédito Direto ao Consumidor (CDC) e para empréstimos consignados tradicionais. Já quem quiser utilizar a linha do Programa Crédito do Trabalhador para quitar dívidas mais caras, como as do cheque especial ou do cartão de crédito, deverá antes renegociar esses débitos para então contratar o novo empréstimo.

  • Leia também: Pix Automático vai substituir cartões de débito, crédito e boletos?

Como funciona o Crédito do Trabalhador?

O Crédito do Trabalhador nasce em 2025 para reformar o então empréstimo consignado privado, com prazo flexível para pagamento e desconto diretamente do contracheque – e, conforme a expectativa, com juros mais baixos.

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Para trabalhadores que já possuem uma dívida ativa, o dinheiro obtido na nova linha de crédito deve ser utilizado primeiro na liquidação dela. Já quem não têm operações de crédito em curso, os valores podem ser usados livremente.

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Podem contratar o Crédito do Trabalhador todos os empregados de setor privado de carteira assinada, com registro no eSocial. Microempreendedores Individuais (MEIs), empregados rurais e domésticos – regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – também podem ar a modalidade.

Qual o valor máximo que posso pegar no consignado?

O valor máximo que um trabalhador pode contratar em um empréstimo consignado está diretamente ligado à chamada margem consignável, que representa a parte do salário que pode ser usada para pagar as parcelas do crédito. Essa margem funciona como um limite para evitar o endividamento excessivo e permitir que o trabalhador ainda tenha renda disponível para demais despesas.

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Para os empregados regidos pela CLT, a margem consignável é de até 35% da renda líquida. Isso significa que dá para comprometer até 35% do valor que realmente cai na conta após todos os descontos obrigatórios e voluntários — como o Imposto de Renda, a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o desconto sindical, além de benefícios como vale-transporte e plano de saúde, e ainda outros empréstimos consignados que eventualmente já tenham sido contratados.

Na prática, o valor do empréstimo autorizado será calculado com base nesse porcentual, levando em consideração o salário líquido disponível do trabalhador no momento da solicitação.

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